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O NOVO REGIME DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL

Atualizado: 30 de set.

 

I.              INTRODUÇÃO

 

No dia 15 de Setembro de 2024, entrará em vigor o Novo Regime Jurídico sobre o Salário Mínimo Nacional, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 152/24 de 17 de Julho, que fixa o montante do Salário Mínimo Nacional, doravante DP.

 

Diferente do anterior, o DP traz consigo uma definição de Salário Mínimo susceptível de causar algumas dúvidas, fundamentalmente quando confrontada com os conceitos de Remuneração e Salário-Base. Destarte, neste artigo faremos uma abordagem em torno do Novo Regime do Salário Mínimo Nacional e das suas implicações.

 

II.            CONCEITO DE SALÁRIO MÍNIMO

 

O Salário Mínimo constitui “a soma mínima dos rendimentos que deve ser pago a um trabalhador pelo trabalho executado ou pelos serviços prestados durante o período de um mês” (n.º 1 do artigo 1.º do DP).

Da análise ao n.º 1 do artigo 1.º do DP, constata-se que o legislador equipara o conceito de Salário Mínimo Nacional ao conceito de Remuneração estabelecido no artigo 235.º da Lei 12/23 de 27 de Dezembro de 2023, Lei Geral de Trabalho, doravante LGT. Dito de outro modo, o Salário Mínimo Nacional corresponde a soma de todos os rendimentos auferidos pelo trabalhador num determinado mês. Assim, na consideração do Salário Mínimo serão do tidos em conta o valor do salário-base e de todas as demais prestações e complementos pagos ao trabalhador, seja qual for a sua denominação e forma de cálculo. Do exposto, resulta que o salário-base poderá ser inferior ao Salário Mínimo Nacional desde que o total da soma dos rendimentos ou o montante total auferido pelo trabalhador seja igual ou superior ao valor fixado como Salário Mínimo Nacional. Outrossim, é importante destacar que o Salário Mínimo Nacional constitui a remuneração bruta do trabalhador.

 

EXEMPLO: Se o trabalhador X aufere um salário-base de Kz 50.000,00 (cinquenta mil kwanzas), um subsídio de transporte de Kz 15.000,00 (quinze mil kwanzas) e um subsídio de alimentação de Kz 20.000,00 (vinte mil kwanzas) a soma mínima do seu rendimento mensal é de Kz 85.000,00 (oitenta mil kwanzas). Este será o valor a ser tido em conta para efeitos de constatação se o valor auferido pelo trabalhador está em conformidade com a exigência legal do Salário Mínimo Nacional

 

III.         MONTANTE DO SÁLARIO MINIMO NACIONAL

 

Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do DP, o montante do Salário Mínimo Nacional é de Kz 70.000,00 (setenta mil kwanzas). Este valor aplica-se a todas as empresas que operam em Angola, com excepção das micro-empresas e empresas iniciantes (Startups), que terão de pagar um valor mínimo de Kz 50.000,00 (cinquenta mil kwanzas), nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do DP[1].


Após 12 meses da entrada em vigor do DP, isto é, até 15 de Setembro de 2025, o Salário Mínimo Nacional aplicável às empresas em geral, com excepção das micro-empresas e empresas iniciantes (Startups), passará para Kz 100.000,00 (cem mil kwanzas).

 

Mediante acordos colectivos de trabalho, as empresas e os órgãos representativos dos trabalhadores podem estabelecer valores salariais mínimos que sejam superiores ao previsto no DP, devendo a cópia do acordo colectivo de trabalho ser depositada e registada no MAPTSS (artigo 2.º do DP).

As empresas que não tenham capacidade financeira para suportar o montante do Salário Mínimo Nacional poderão solicitar autorização junto do MAPTSS, para a redução temporária do montante fixado, devendo para o efeito comprovar a sua incapacidade temporária, juntando cumulativamente a seguinte documentação, nos termos do artigo 3.º do DP:

§  Certidão comercial da empresa;

§  Previsão das folhas de salário para os 12 meses subsequentes;

§  Modelo de submissão dos Impostos de Rendimento do Trabalho,Imposto Industrial e da folha electrónica da segurança social.

 

IV.          ENTRADA EM VIGOR

 

O DP entra em vigor sessenta (60) dias, após a sua publicação, isto é, no dia 15 de Setembro de 2024.

  

V.             CONCLUSÃO

 

Como vimos, o Salário Mínimo constitui “a soma mínima dos rendimentos que deve ser pago a um trabalhador pelo trabalho executado ou pelos serviços prestados durante o período de um mês” (n.º 1 do artigo 1.º do DP). Com esta definição, o legislador equiparou o conceito de Salário Mínimo Nacional ao conceito de Remuneração estabelecido na LGT, tornando-o, na prática, numa Remuneração Mínima. Assim, uma das implicações imediatas é o facto de o salário-base poder ser inferior ao Salário Mínimo Nacional. Em todo o caso, o total da soma dos rendimentos ou o montante total auferido pelo trabalhador mensalmente deverá sempre ser igual ou superior ao valor fixado como Salário Mínimo Nacional.

__________

[1] Nos termos da Lei n.º 30/11 de 13 de Setembro, Lei das Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME) consideram-se micro-empresas aquelas que empreguem até 10 trabalhadores e/ou tenham uma facturação bruta anual não superior em Kz ao equivalente a USD 250 mil (al. a) do n.º 2 do art.º 5.º).




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